quarta-feira, 31 de janeiro de 2018

Faxineira poliglota do Mercado Central receberá R$ 12 mil de indenização

Faxineira poliglota do Mercado Central de Belo Horizonte receberá R$ 12 mil em indenização.

O Mercado Central de Belo Horizonte terá de pagar R$ 12 mil em indenização à faxineira Maria Conceição da Silva, conhecida como a "poliglota do Mercado Central". A juíza Hadma Christina Murta Campos, da 9ª Vara do Trabalho da capital mineira condenou a empresa por uso indevido da imagem da funcionária.

De acordo com a magistrada, a divulgação da imagem de Conceição em reportagens e programas de televisão serviu indevidamente como propaganda do mercado. "A reclamante figurou por um período considerável como verdadeira 'garota propaganda' do reclamado, bastando verificar as dezenas de reportagens, inclusive em programas de TV de grande apelo popular", diz a sentença.

Ela destaca que a faxineira foi usada com o objetivo de atrair turistas na época da Copa das Confederações no Brasil, em junho de 2013.

Após os patrões descobrirem que a funcionária falava inglês, espanhol, italiano, holandês, alemão e hebraico, além de português, ela se tornou recepcionista em um guichê da Belotur, na entrada o mercadão.

A Poliglota do Mercado Central

De acordo com o reportagem do Estado de Minas publicada em maio de 2013, a habilidade de Conceição, então com 41 anos, foi descoberta quando um segurança do Mercado Central ouviu uma ligação em que ela falava em holandês.

A história da faxineira foi explorada em diversas reportagens.

No mercadão, Conceição chegou a atender embaixadoras e embaixatrizes, parte de um grupo de diplomatas e convidados da União Europeia em visita a Belo Horizonte.

Nascida em Pernambuco, ela trabalhou como empregada doméstica até os 18 anos. Em 2005, Conceição conheceu um espanhol, um alemão e uma holandesa, em viagem de intercâmbio no Brasil. Eles ficaram hospedados em sua casa e após eles retornarem à Europa, ela decidiu fazer uma viagem com sua companheira. Lá, aprendeu os idiomas enquanto fez de faxina a reforma de casas.

Apesar de ter mudado de função, a promessa do empregador de reajustar o salário de Conceição não foi cumprida e após seis meses ela foi dispensada.

Uso indevido da imagem

Na sentença, a magistrada ressalta que Conceição foi tratada como "a mais nova celebridade da capital mineira" e cita a participação em programas como o Mais Você da Rede Globo, em junho de 2013. Ela lembra ainda que o administrador do estabelecimento participou de entrevistas e reportagens com a empregada, sempre divulgando o Mercado Central.

De acordo com a juíza Hadma Christina Murta Campos, o uso da imagem sem prévia permissão viola o direito de personalidade, protegido pelo artigo 5º, incisos V e X, da Constituição Federal.

A indenização por dano moral é devida porque a imagem foi usada para fins comerciais, sem concordância expressa do empregado ou compensação financeira, na interpretação da magistrada.

A decisão pela indenização por dano moral foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais.

Campos cita o Código Civil e a Súmula 403 do STJ (Superior Tribunal de Justiça(, que diz: "Independe de prova ou prejuízo a indenização pela publicação não autorizada da imagem da pessoa com fins econômicos ou comerciais".

Ela também destaca que o TRT de Minas já pacificou a jurisprudência com a edição da Súmula 35, reconhecendo que o uso de uniformes com logotipos de produtos comercializados por outras empresas, sem prévio assentimento do empregado, representa violação ao direito de imagem.